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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 204/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
ATIVIDADE RURAL
Arbitramento

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 204, de 27-5-2004, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2004:
“ATIVIDADE RURAL. TRIBUTAÇÃO DE 20% DA RECEITA BRUTA. COMPROVAÇÃO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL E DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Em se tratando de atividade rural, independentemente da opção de tributação, a diferença efetiva entre as receitas anuais e as despesas incorridas, ambas devidamente comprovadas, pode justificar variações patrimoniais e/ou a origem dos depósitos bancários.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, artigos 63, 66, 67, 71.”

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