Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
ATIVIDADE RURAL
Arbitramento
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 204, de 27-5-2004, publicada na página
20 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2004:
ATIVIDADE RURAL. TRIBUTAÇÃO DE 20% DA RECEITA BRUTA. COMPROVAÇÃO
DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL E DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Em se tratando
de atividade rural, independentemente da opção de tributação,
a diferença efetiva entre as receitas anuais e as despesas incorridas,
ambas devidamente comprovadas, pode justificar variações patrimoniais
e/ou a origem dos depósitos bancários.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, artigos 63, 66, 67, 71.
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