Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Indenização
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa
da Solução de Consulta 57, de 26-7-2004, publicada na página
15 do DO-U, Seção 1, de 24-8-2004:
Os rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista,
ainda que a título de indenização, são tributáveis
na fonte e na declaração de ajuste do respectivo beneficiário,
excetuadas apenas as verbas legalmente isentas ou não tributáveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 43 do CTN; artigos 37, 38, 39, 43, 55, 56, 623, 640,
717, 718, 722 e 725 do RIR/99; PN COSIT nº 1, de 1995; PN SRF nº 1
de 2002.
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