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Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 57/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Indenização

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 57, de 26-7-2004, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 24-8-2004:
“Os rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista, ainda que a título de ‘indenização’, são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste do respectivo beneficiário, excetuadas apenas as verbas legalmente isentas ou não tributáveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 43 do CTN; artigos 37, 38, 39, 43, 55, 56, 623, 640, 717, 718, 722 e 725 do RIR/99; PN COSIT nº 1, de 1995; PN SRF nº 1 de 2002.”

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