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Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 42/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Recolhimento

A Superintedência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 42, de 28-5-2004, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 24-8-2004:
“Pertence ao Município o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte pelas suas autarquias em decorrência dos pagamentos que estas efetuam, a qualquer título.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, Regulamento de Imposto de Renda – RIR/99, artigo 868; Lei nº 9.430, de 1996, artigos 73 e 74; Instrução Normativa SRF nº 380, de 2003, artigo 1º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 210, de 2002, com alterações da Instrução Normativa SRF nº 323, de 2003.”

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