Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Recolhimento
A Superintedência
Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 42, de 28-5-2004, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1, de 24-8-2004:
Pertence ao Município o produto da arrecadação do Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte pelas suas autarquias
em decorrência dos pagamentos que estas efetuam, a qualquer título.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, Regulamento de Imposto
de Renda RIR/99, artigo 868; Lei nº 9.430, de 1996, artigos 73 e
74; Instrução Normativa SRF nº 380, de 2003, artigo 1º,
inciso II; Instrução Normativa SRF nº 210, de 2002, com alterações
da Instrução Normativa SRF nº 323, de 2003.
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