Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
ATIVIDADE RURAL
Indústria Extrativa Vegetal
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 53, de 5-7-2004,
publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004:
ATIVIDADE RURAL. São consideradas atividades rurais o cultivo de
floresta destinada ao corte e a extração vegetal, ficando de fora
desse rol o beneficiamento da madeira na forma descrita pela consulente (madeira
simplesmente serrada) e a fabricação de cabos para ferramentas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.023, de 1990, artigo 2º; Lei 9.430,
de 1996, artigo 59; IN SRF nº 257, de 2002, artigos 1º, 2º ,
3º e 8º.
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