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Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 53/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ATIVIDADE RURAL
Indústria Extrativa Vegetal

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 53, de 5-7-2004, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004:
“ATIVIDADE RURAL. São consideradas atividades rurais o cultivo de floresta destinada ao corte e a extração vegetal, ficando de fora desse rol o beneficiamento da madeira na forma descrita pela consulente (madeira simplesmente serrada) e a fabricação de cabos para ferramentas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.023, de 1990, artigo 2º; Lei 9.430, de 1996, artigo 59; IN SRF nº 257, de 2002, artigos 1º, 2º , 3º e 8º.”

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