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Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 58/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 58, de 16-7-2004, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004:
“PAGAMENTO DE JUROS. BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE. EMPRÉSTIMOS ANTERIORES A 31-12-99. O pagamento de juros relativos a empréstimos, decorrentes de colocação de títulos no exterior, contratados anteriormente a 31 de dezembro de 1999 e previamente autorizados pelo Banco Central do Brasil, está sujeito à alíquota zero de Imposto de Renda na Fonte, não havendo que se falar em pagamento do imposto sobre os mesmos juros quando da quitação do principal ao final do contrato, desde que respeitadas as regras referentes ao prazo médio de amortização de 96 meses.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 1997, artigo 1º, inciso IX; Lei nº 9.959, de 2000, artigo 1º.”

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