Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do imposto
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 58, de 16-7-2004, publicada na página
30 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004:
“PAGAMENTO DE JUROS. BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE. EMPRÉSTIMOS
ANTERIORES A 31-12-99. O pagamento de juros relativos a empréstimos,
decorrentes de colocação de títulos no exterior, contratados
anteriormente a 31 de dezembro de 1999 e previamente autorizados pelo Banco
Central do Brasil, está sujeito à alíquota zero de Imposto
de Renda na Fonte, não havendo que se falar em pagamento do imposto sobre
os mesmos juros quando da quitação do principal ao final do contrato,
desde que respeitadas as regras referentes ao prazo médio de amortização
de 96 meses.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 1997, artigo 1º, inciso IX;
Lei nº 9.959, de 2000, artigo 1º.”
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