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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 235/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 235, de 15-7-2004, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004:
“RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Na prestação de serviços de manutenção de veículos com o emprego de peças, estará sujeita à retenção da CSLL somente a receita referente aos serviços executados, não se incluindo as peças, por não se caracterizarem como serviços, mas venda de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30; ADI SRF nº 10, de 2004, artigo 3º.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Na prestação de serviços de manutenção de veículos com o emprego de peças, estará sujeita à retenção da COFINS somente a receita referente aos serviços executados, não se incluindo as peças, por não se caracterizarem como serviços, mas venda de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30; ADI SRF nº 10, de 2004, artigo 3º.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Na prestação de serviços de manutenção de veículos com o emprego de peças, estará sujeita à retenção da contribuição para o PIS/PASEP somente a receita referente aos serviços executados, não se incluindo as peças, por não se caracterizarem como serviços, mas venda de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30; ADI SRF nº 10, de 2004, artigo 3º.”

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