Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes
ementas da Solução de Consulta 235, de 15-7-2004, publicada na página
34 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004:
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Na
prestação de serviços de manutenção de veículos
com o emprego de peças, estará sujeita à retenção da
CSLL somente a receita referente aos serviços executados, não se incluindo
as peças, por não se caracterizarem como serviços, mas venda
de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.833,
de 2003, artigo 30; ADI SRF nº 10, de 2004, artigo 3º.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Na prestação
de serviços de manutenção de veículos com o emprego de peças,
estará sujeita à retenção da COFINS somente a receita referente
aos serviços executados, não se incluindo as peças, por não
se caracterizarem como serviços, mas venda de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.833,
de 2003, artigo 30; ADI SRF nº 10, de 2004, artigo 3º.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Na prestação
de serviços de manutenção de veículos com o emprego de peças,
estará sujeita à retenção da contribuição para
o PIS/PASEP somente a receita referente aos serviços executados, não
se incluindo as peças, por não se caracterizarem como serviços,
mas venda de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.833,
de 2003, artigo 30; ADI SRF nº 10, de 2004, artigo 3º.
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