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Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 236/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
Dedução

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 236, de 16-7-2004, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004:
“DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. CURSOS PROFISSIONALIZANTES.
Os pagamentos efetuados a instituições de ensino, regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – e educação superior, nos termos da Lei nº 9.394, de 1996, relativamente aos cursos profissionalizantes de nível técnico (destinados a alunos matriculados ou egressos do ensino médio) e tecnológico (destinados a alunos egressos do ensino médio ou técnico) do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 1.998,00 (um mil, novecentos e noventa e oito reais), podem ser deduzidos, a título de despesa com instrução, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.
Pagamentos efetuados a escola de atores relativamente a curso profissionalizante para formação de atores destinado a “alunos a partir dos sete anos de idade” e cujo único pré-requisito para ingresso seja “saber ler e escrever corretamente”, portanto, não podem ser deduzidos, a título de despesa com instrução, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º, inciso II, alínea “b”; Lei nº 10.451, de 2002, artigo 2º; Decreto nº 3.000, de 1999, RIR/1999, artigo 81; IN SRF nº 15, de 2001, artigos 39 e 41, § 5º.”

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