x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 237/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 237, de 16-7-2004, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004:
“REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO (ACC). Os juros pagos ou creditados a instituições financeiras domiciliadas no País, relativamente a operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), bem como as variações cambiais passivas vinculadas a essas operações, dão direito a crédito a ser descontado da contribuição para o PIS/PASEP apurada segundo o regime de incidência não-cumulativa. Esse direito extinguir-se-á a partir de 1º de agosto de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, V, §§ 1º, 3º, 7º e 8º; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 25; Lei nº 10.865, de 2004, artigos 27, 37 e 46; Lei nº 9.718, de 1998, artigo 9º.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO (ACC). Os juros pagos ou creditados a instituições financeiras domiciliadas no País, relativamente a operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), bem como as variações cambiais passivas vinculadas a essas operações, dão direito a crédito a ser descontado da COFINS cobrada segundo o regime de incidência não-cumulativa. Esse direito extinguir-se-á a partir de 1º de agosto de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.883, de 2003, artigo 3º, V, §§ 1º, 3º, 7º e 8º; Lei nº 10.865, de 2004, artigos 21, 27 e 46; Lei nº 9.718, de 1998, artigo 9º.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.