Legislação Comercial
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CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes
ementas da Solução de Consulta 237, de 16-7-2004, publicada na página
34 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004:
REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. ADIANTAMENTO SOBRE
CONTRATO DE CÂMBIO (ACC). Os juros pagos ou creditados a instituições
financeiras domiciliadas no País, relativamente a operações de
Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), bem como as variações
cambiais passivas vinculadas a essas operações, dão direito a
crédito a ser descontado da contribuição para o PIS/PASEP apurada
segundo o regime de incidência não-cumulativa. Esse direito extinguir-se-á
a partir de 1º de agosto de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, V, §§
1º, 3º, 7º e 8º; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 25;
Lei nº 10.865, de 2004, artigos 27, 37 e 46; Lei nº 9.718, de 1998,
artigo 9º.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO
DE CÂMBIO (ACC). Os juros pagos ou creditados a instituições
financeiras domiciliadas no País, relativamente a operações de
Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), bem como as variações
cambiais passivas vinculadas a essas operações, dão direito a
crédito a ser descontado da COFINS cobrada segundo o regime de incidência
não-cumulativa. Esse direito extinguir-se-á a partir de 1º de
agosto de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.883, de 2003, artigo 3º, V, §§
1º, 3º, 7º e 8º; Lei nº 10.865, de 2004, artigos 21,
27 e 46; Lei nº 9.718, de 1998, artigo 9º.
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