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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 166/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
AUSENTES NO EXTERIOR
Tributação dos Rendimentos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 166, de 8-6-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, DE 27-8-2004: “TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA PARA O EXTERIOR – CARACTERIZAÇÃO. A pessoa física que se retirar do território nacional em caráter permanente e até a data da saída entregar a Declaração de Saída definitiva do País, é considerada, para fins tributários, residente no exterior, ainda que continue com vínculo empregatício e recebendo remuneração no Brasil.
Caso a pessoa física se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, é considerada residente no Brasil durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência, devendo tributar os rendimentos auferidos no exterior através do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 16 do Decreto nº  3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); e artigos 2º inciso V c/c o 3º inciso II, 9º, 10, § 2º e 11, § 1º, II, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27-9-2002.”

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