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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 170/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Remuneração de Estagiário

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 170, de 11-6-2004, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“CÓDIGO DE RECOLHIMENTO – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O Imposto de Renda retido na fonte sobre a remuneração paga a estagiário deve ser recolhido no código 0561, por se tratar de rendimentos do trabalho assalariado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 43, I, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); Ato Declaratório Executivo CORAT nº 9, de 16-1-2002; e Parecer Normativo CST nº 326, de 1971.”

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