Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Remuneração de Estagiário
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 170, de 11-6-2004,
publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O Imposto de Renda retido na fonte sobre a remuneração paga a estagiário
deve ser recolhido no código 0561, por se tratar de rendimentos do trabalho
assalariado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 43, I, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado
em 17-6-99); Ato Declaratório Executivo CORAT nº 9, de 16-1-2002;
e Parecer Normativo CST nº 326, de 1971.
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