Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 191, de 29-6-2004,
publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
BASE DECÁLCULO. O valor das despesas (táxi, hospedagens, refeições,
combustíveis, ligações telefônicas, de viagens etc.) de
responsabilidade da empresa contratada, reembolsadas pela empresa contratante,
compõe o valor da receita auferida pela empresa contratada, mesmo quando
assumidas em contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 647, § 1º, do Decreto nº 3.000, de
26-3-99 (republicado em 17-6-99).
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