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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 191/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 191, de 29-6-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“BASE DECÁLCULO. O valor das despesas (táxi, hospedagens, refeições, combustíveis, ligações telefônicas, de viagens etc.) de responsabilidade da empresa contratada, reembolsadas pela empresa contratante, compõe o valor da receita auferida pela empresa contratada, mesmo quando assumidas em contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 647, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).”

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