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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 216/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
LUCRO PRESUMIDO
Serviços Hospitalares

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 216, de 9-6-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
“LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida pelas empresas prestadoras de serviços hospitalares, assim entendidas aquelas atividades previstas no artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 306, de 2003, e desde que não se enquadrem no disposto no artigo 2º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/95, artigo 15, § 1º, III, “a”, e artigo 20; Lei nº 10.684/2003, artigo 22; IN-SRF nº 306/2003, artigo 23; e ADI-SRF nº 18/2003.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Para fins de determinação do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida pelas empresas prestadoras de serviços hospitalares, assim entendidas aquelas atividades previstas no artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 306, de 2003, e desde que não se enquadrem no disposto no artigo 2º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003.
DISPOSTIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 518 e 519; Lei nº 9.249/95, artigo 15, § 1º; IN-SRF nº 306/2003, artigo 23; e ADI-SRF nº 18/2003.”

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