x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 248/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 248, de 24-6-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
 “Não poderá permanecer no SIMPLES a agência de viagens e turismo que desenvolver também atividade de operação de câmbio manual, por não ser esta uma atividade considerada como exclusiva desse tipo de pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 30 de novembro de 2002, artigo 26.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.