Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 248, de 24-6-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
Não poderá permanecer no SIMPLES a agência de viagens
e turismo que desenvolver também atividade de operação de câmbio
manual, por não ser esta uma atividade considerada como exclusiva desse
tipo de pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 30 de novembro de 2002, artigo 26.
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