Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Importação
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 250, de 24-6-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. APROVEITAMENTO
DE CRÉDITOS. Como as Leis que instituíram a cobrança da COFINS
não-cumulativa e do PIS/PASEP não-cumulativo excluíram os optantes
do SIMPLES desses regimes, ficam essas empresas impedidas de aproveitar os créditos
relativos às contribuições do PIS/PASEP-Importação
e da COFINS-Importação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, artigo 8º, inciso III; Lei
nº 10.833/2003, artigo 10, inciso III; Lei nº 10.865/2004, artigo
15.
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