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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 250/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Importação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 250, de 24-6-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
“PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. Como as Leis que instituíram a cobrança da COFINS não-cumulativa e do PIS/PASEP não-cumulativo excluíram os optantes do SIMPLES desses regimes, ficam essas empresas impedidas de aproveitar os créditos relativos às contribuições do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, artigo 8º, inciso III; Lei nº 10.833/2003, artigo 10, inciso III; Lei nº 10.865/2004, artigo 15.”

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