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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 251/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
Caracterização

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 251, de 24-6-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004: “SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. CARACTERIZAÇÃO. As subvenções para investimentos, que podem ser excluídas da apuração do lucro real, são aquelas que recebidas do Poder Público, sejam efetiva e especificamente aplicadas pelo beneficiário nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado. Desta forma, incentivos fiscais recebidos como compensação por inversões fixas previamente realizadas pelo beneficiário, não são passíveis de enquadramento como subvenção para investimento, na ótica do Imposto de Renda, por não atenderem à condição de concomitância e de absoluta correspondência entre a percepção da vantagem e a aplicação dos recursos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26-3-99, artigo 443; Parecer Normativo CST nº 112, de 29-12-78.”

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