Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
Caracterização
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 251, de 24-6-2004, publicada na
página 23 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004: “SUBVENÇÕES
PARA INVESTIMENTO. CARACTERIZAÇÃO. As subvenções
para investimentos, que podem ser excluídas da apuração
do lucro real, são aquelas que recebidas do Poder Público, sejam
efetiva e especificamente aplicadas pelo beneficiário nos investimentos
previstos na implantação ou expansão do empreendimento
econômico projetado. Desta forma, incentivos fiscais recebidos como compensação
por inversões fixas previamente realizadas pelo beneficiário,
não são passíveis de enquadramento como subvenção
para investimento, na ótica do Imposto de Renda, por não atenderem
à condição de concomitância e de absoluta correspondência
entre a percepção da vantagem e a aplicação dos
recursos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26-3-99, artigo 443; Parecer
Normativo CST nº 112, de 29-12-78.”
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