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RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Indenização
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 179, de 24-6-2004, publicada na
página 20 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004: “INDENIZAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – Fixada em Acordo Homologado Judicialmente.
Considera-se rendimento tributável, ainda que denominado ‘indenização’,
a quantia paga mensalmente a título de indenização previdenciária,
que corresponde a 21% (vinte e um por cento) do último salário
nominal, que tem por finalidade substituir a vantagem (Plano de Aposentadoria)
concedida pela fonte pagadora por ocasião do desligamento da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 39, XX; 718 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99
(republicado em 17-6-99); e itens 2 e 3 do Parecer Normativo COSIT nº 1,
de 8-8-95.”
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