Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
DESPESA OPERACIONAL
Comprovação
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 180, de 24-6-2004, publicada na
página 20 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004: “A comprovação
das despesas realizadas com empresas dispensadas de emissão de Nota Fiscal
pela Legislação Municipal e Estadual, poderá ser feita
mediante recibo ou outro documento equivalente, desde que seja de indiscutível
idoneidade e contenha elementos suficientes para identificação
da operação a que se refere.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846/94, artigo 1º, § 2º; Lei
nº 9.532/97.”
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