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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 180/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DESPESA OPERACIONAL
Comprovação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 180, de 24-6-2004, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004: “A comprovação das despesas realizadas com empresas dispensadas de emissão de Nota Fiscal pela Legislação Municipal e Estadual, poderá ser feita mediante recibo ou outro documento equivalente, desde que seja de indiscutível idoneidade e contenha elementos suficientes para identificação da operação a que se refere.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846/94, artigo 1º, § 2º; Lei nº 9.532/97.”

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