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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 212/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 212, de 8-7-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004: “COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. Aplica-se o regime da não cumulatividade às receitas decorrentes de serviços de redação, edição e distribuição de boletins semanais (periódicos) e de locação de espaço em jornal informativo, auferidas por empresas não jornalísticas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso IX do artigo 10 da Lei nº 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 2004.
PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. Aplica-se o regime da não cumulatividade às receitas decorrentes de serviços de redação, edição e distribuição de boletins semanais (periódicos) e de locação de espaço em jornal informativo, auferidas por empresas não jornalísticas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XI do artigo 8º da Lei nº 10.637, de 2002 (incluído pelo artigo 25 da Lei nº 10.684, de 2003); inciso IX do artigo 10 e inciso V do artigo 15 da Lei nº 10.833, de 2003, com a alteração dada pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 2004.”

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