Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 212, de 8-7-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004: COFINS.
NÃO CUMULATIVIDADE. Aplica-se o regime da não cumulatividade às
receitas decorrentes de serviços de redação, edição
e distribuição de boletins semanais (periódicos) e de locação
de espaço em jornal informativo, auferidas por empresas não jornalísticas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso IX do artigo 10 da Lei nº 10.833, de 2003,
alterado pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 2004.
PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. Aplica-se o regime da não cumulatividade
às receitas decorrentes de serviços de redação, edição
e distribuição de boletins semanais (periódicos) e de locação
de espaço em jornal informativo, auferidas por empresas não jornalísticas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XI do artigo 8º da Lei nº 10.637, de 2002
(incluído pelo artigo 25 da Lei nº 10.684, de 2003); inciso IX do
artigo 10 e inciso V do artigo 15 da Lei nº 10.833, de 2003, com a alteração
dada pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 2004.
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