Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 32, de 13-8-2004,
publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 31-8-2004:
RETENÇÃO NA FONTE DAS CONTRIBUIÇÕES. AUTARQUIAS MUNICIPAIS.
As autarquias municipais estão dispensadas da retenção na fonte
das contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e CSLL de que trata o artigo
30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. As referidas pessoas jurídicas
de direito público não se obrigam a efetuar a retenção de
tais contribuições até que sejam estabelecidos os convênios
de que trata o artigo 33 da citada Lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 30 e 33.
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