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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 295/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 295, de 27-8-2004, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2004:
“RETANÇÃO NA FONTE. Estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais os pagamentos feitos por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, superiores a R$ 5.000,00, relativos a prestação dos serviços elencados no artigo 647 do RIR/99. Ocorrendo mais de um pagamento no mês, os valores pagos deverão ser somados e o desconto deverá ser feito, em cada mês, se o total ultrapassar esse limite. Se o montante da Nota Fiscal ou fatura que determinar a retenção for inferior ao valor total das contribuições, a retenção das contribuições limitar-se-á ao valor desse pagamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, artigos 30 e 31; Lei nº 10.925/2004, artigo 5º; IN SRF nº 381, de 2003; ADI SRF nº 10/2004.”

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