Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 295, de 27-8-2004,
publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2004:
RETANÇÃO NA FONTE. Estão sujeitos à retenção
na fonte das contribuições sociais os pagamentos feitos por pessoa
jurídica a outra pessoa jurídica, superiores a R$ 5.000,00, relativos
a prestação dos serviços elencados no artigo 647 do RIR/99. Ocorrendo
mais de um pagamento no mês, os valores pagos deverão ser somados
e o desconto deverá ser feito, em cada mês, se o total ultrapassar
esse limite. Se o montante da Nota Fiscal ou fatura que determinar a retenção
for inferior ao valor total das contribuições, a retenção
das contribuições limitar-se-á ao valor desse pagamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, artigos 30 e 31; Lei nº 10.925/2004,
artigo 5º; IN SRF nº 381, de 2003; ADI SRF nº 10/2004.
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