Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Regime Cumulativo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 227, de 31-8-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 21-9-2004.
Empresa jornalística é a que edita o jornal ou revista ou distribui
noticiário ou, por equiparação, é a seção ou serviço
de empresa de radiodifusão, televisão ou divulgação cinematográfica,
ou de agência de publicidade, onde são exercidas, basicamente, atividades
de criação, planejamento, ensino ou pesquisa na área de jornalismo.
Tais empresas sujeitam-se à incidência da COFINS cumulativa sobre
as receitas decorrentes de venda de jornais e periódicos e de prestação
de serviços de edição de jornal ou revista ou de distribuição
de noticiário. Outras receitas, tais como as derivadas da impressão
de jornais de terceiros e as receitas financeiras, sujeitam-se à modalidade
não-cumulativa da citada contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 10, inciso IX da Lei nº 10.833, de 2003, com
a redação da Lei nº 10.865, de 2004; artigos 2º e 3º
do Decreto-Lei nº 972, de 1969.
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