Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
LUCRO PRESUMIDO
Serviços Hospitalares
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 218, de 9-6-2004, publicada na página
21 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004: “COMPENSAÇÃO.
Por ter caráter interpretativo, o artigo 23 da Instrução
Normativa SRF nº 306, de 2003, aplica-se a fatos pretéritos, retroagindo
a sua eficácia à data de vigência da norma interpretada,
ou seja, da Lei nº 9.249, de 1995, podendo o sujeito passivo compensar
o montante recolhido a maior, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos, contado
da extinção do crédito tributário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1996, artigos 106, 165, I, 168 e
170.”
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