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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 218/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
LUCRO PRESUMIDO
Serviços Hospitalares

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 218, de 9-6-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004: “COMPENSAÇÃO. Por ter caráter interpretativo, o artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 306, de 2003, aplica-se a fatos pretéritos, retroagindo a sua eficácia à data de vigência da norma interpretada, ou seja, da Lei nº 9.249, de 1995, podendo o sujeito passivo compensar o montante recolhido a maior, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos, contado da extinção do crédito tributário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1996, artigos 106, 165, I, 168 e 170.”

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