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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 254/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 254, de 25-6-2004, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
“INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DA COFINS E DO PIS/PASEP NÃO CUMULATIVA. Ressalvadas as hipóteses legais para as quais não se aplicam as regras de não cumulatividade da cobrança da COFINS e do PIS/PASEP, as demais empresas de direito privado estão sujeitas a essa sistemática, podendo descontar, para fins de apuração dessas contribuições, os créditos legalmente previstos, calculados em relação às operações efetuadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, incisos e alíneas, com a redação dada pela Lei nº 10.684, de 2003 e pela Lei nº 10.865, de 2004; e IN SRF nº 404, de 2004, artigo 8º, incisos e alíneas.”

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