Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 254, de 25-6-2004,
publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
INCIDÊNCIA
DA COBRANÇA DA COFINS E DO PIS/PASEP NÃO CUMULATIVA. Ressalvadas as
hipóteses legais para as quais não se aplicam as regras de não
cumulatividade da cobrança da COFINS e do PIS/PASEP, as demais empresas
de direito privado estão sujeitas a essa sistemática, podendo descontar,
para fins de apuração dessas contribuições, os créditos
legalmente previstos, calculados em relação às operações
efetuadas.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10; Lei nº 10.637, de 2002,
artigo 3º, incisos e alíneas, com a redação dada pela Lei
nº 10.684, de 2003 e pela Lei nº 10.865, de 2004; e IN SRF nº
404, de 2004, artigo 8º, incisos e alíneas.
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