x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 225/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 225, de 26-8-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 21-9-2004:
“Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração de serviços de publicidade, propaganda e produção de vídeos, não estão sujeitos à retenção na fonte prevista no artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003. Entretanto, em relação aos serviços de organização de eventos, caso se trate de eventos como feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres, cabe a retenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 30 e 31; Instrução Normativa nº SRF nº 381, de 2003, artigo 1º, § 4º e Regulamento do Imposto de Renda/99, artigo 647, § 1º, item 27.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.