Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 225, de 26-8-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 21-9-2004:
Os
pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de
direito privado, pela remuneração de serviços de publicidade,
propaganda e produção de vídeos, não estão sujeitos
à retenção na fonte prevista no artigo 30 da Lei nº 10.833,
de 2003. Entretanto, em relação aos serviços de organização
de eventos, caso se trate de eventos como feiras de amostras, congressos, seminários,
simpósios e congêneres, cabe a retenção.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 30 e 31; Instrução Normativa
nº SRF nº 381, de 2003, artigo 1º, § 4º e Regulamento
do Imposto de Renda/99, artigo 647, § 1º, item 27.
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