Legislação Comercial
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Alíquota Zero
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 165, de 8-6-2004,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Tendo em
vista a alteração na cobrança da COFINS devida pelas refinarias
de petróleo, acompanhada da redução para zero da alíquota
da mesma contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente da
venda de óleo diesel, gasolina e GLP, auferida por distribuidores, não
há mais que se falar em substituição tributária sendo, portanto,
indevida qualquer restituição ao consumidor final pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 4º da Lei nº 9.718/98;
artigo 3º da Lei nº 9.990/2000; Medida Provisória nº 1.991-15/2000
e reedições.
Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Tendo em vista
a alteração na cobrança do PIS/PASEP devido pelas refinarias
de petróleo, acompanhada da redução para zero da alíquota
da mesma contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente da
venda de óleo diesel, gasolina e GLP, auferida por distribuidores, não
há mais que se falar em substituição tributária sendo, portanto,
indevida qualquer restituição ao consumidor final pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 4º da Lei nº 9.718/98;
artigo 3º da Lei nº 9.990/2000; Medida Provisória nº 1.991-15/2000
e reedições.
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