Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Retenção do Imposto
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 199, de 7-7-2004,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
RETENÇÃO
NA FONTE. SERVIÇO DE SEGURANÇA. Serviços de monitoramento
de veículos à distância prestados a outras pessoas jurídicas
de direito privado estão sujeitos à incidência na Fonte do Imposto
de Renda, à alíquota de um por cento, por se traduzir em serviço
de segurança.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Artigo 10 da Lei nº 7.102, de 1983, alterado pelo artigo 1º
da Lei nº 8.863, de 1994; artigo 649 do Regulamento do Imposto de Renda
Decreto nº 3.000, de 1999.
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