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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 199/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Retenção do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 199, de 7-7-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE SEGURANÇA. Serviços de “monitoramento de veículos à distância” prestados a outras pessoas jurídicas de direito privado estão sujeitos à incidência na Fonte do Imposto de Renda, à alíquota de um por cento, por se traduzir em serviço de segurança.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 10 da Lei nº 7.102, de 1983, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 8.863, de 1994; artigo 649 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto nº 3.000, de 1999.”

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