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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 285/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 285, de 17-8-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2004:
“PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. As receitas relativas às atividades de incorporação, construção e venda de imóveis, execução de obras de engenharia civil com emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL no lucro presumido e também no recolhimento por estimativa com base na receita bruta. As receitas decorrentes de construção por administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra, ou a prestação de serviços em geral, estão sujeitas ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo da CSLL no lucro presumido e também no recolhimento por estimativa com base na receita bruta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, artigo 22; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15, III; ADN nº 06/97.”

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