Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 285, de 17-8-2004,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2004:
PERCENTUAIS
SOBRE A RECEITA BRUTA. As receitas relativas às atividades de incorporação,
construção e venda de imóveis, execução de obras de
engenharia civil com emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual
de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL no lucro presumido
e também no recolhimento por estimativa com base na receita bruta. As receitas
decorrentes de construção por administração ou empreitada
unicamente de mão-de-obra, ou a prestação de serviços em
geral, estão sujeitas ao percentual de 32% na determinação da
base de cálculo da CSLL no lucro presumido e também no recolhimento
por estimativa com base na receita bruta.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, artigo 22; Lei nº 9.249, de 1995,
artigo 15, III; ADN nº 06/97.
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