Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO
Incidência
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 195, de 1-7-2004,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
As
receitas relativas a restituição de recolhimento a maior de ICMS por
substituição tributária estão sujeitas à incidência
do IRPJ.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: CTN, artigos 43 e 44;RIR/99, artigos 247, § 1º, 392, II.
As receitas
relativas a restituição de recolhimento a maior de ICMS por substituição
tributária estão sujeitas à incidência da CSLL.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 7.689/98, artigo 2º.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.