x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 255/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 255, de 9-8-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2004:
“SIMPLES. CONTRIBUINTE DE IPI. ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA. PADARIA. Satisfeitas as demais exigências da legislação de regência, as padarias não estão sujeitas ao acréscimo de 0,5% (meio ponto percentual) da alíquota do SIMPLES caso as operações de venda de produtos alimentares por elas preparados atendam cumulativamente às seguintes condições: a) sejam realizadas diretamente ao consumidor; e b) tenham como objeto produtos não acondicionados em embalagens de apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 5º, § 2º; RIPI, artigos 2º, 3º, 4º, I, 5º, I, “a”, e 6º; PN CST nº 337/70.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.