Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 255, de 9-8-2004,
publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2004:
SIMPLES.
CONTRIBUINTE DE IPI. ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA. PADARIA. Satisfeitas as
demais exigências da legislação de regência, as padarias
não estão sujeitas ao acréscimo de 0,5% (meio ponto percentual)
da alíquota do SIMPLES caso as operações de venda de produtos
alimentares por elas preparados atendam cumulativamente às seguintes condições:
a) sejam realizadas diretamente ao consumidor; e b) tenham como objeto produtos
não acondicionados em embalagens de apresentação.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 5º, § 2º; RIPI, artigos
2º, 3º, 4º, I, 5º, I, a, e 6º; PN CST nº
337/70.
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