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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 289/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 289, de 23-8-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2004:
“Simples. Compensação de créditos. Contribuinte tributado pelo lucro presumido e que posteriormente aderiu ao Simples. O saldo credor de IPI cujo aproveitamento não se encontra prescrito e que foi acumulado trimestralmente na época em que o contribuinte era tributado pelo lucro presumido pode ser objeto de pedido de compensação com débitos referentes ao Simples, desde que obedecidas as normas da legislação de regência, em especial a IN SRF nº 33/99. O sujeito passivo tem a obrigação de retificar dados incorretos em suas declarações referentes a períodos não atingidos pela prescrição, além de quitar quaisquer débitos com o Fisco apurados nessa retificação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.420/96, artigos 73 e 74; Lei nº 9.779, artigo 11; IN SRF nº 33/99, artigo 4º; IN SRF nº 210/2002, artigo 21; IN SRF nº 432/2004, artigo 2º, V, T, c/c artigo 2º, III.”

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