Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 34, de 18-8-2004, publicada na página
12 do DO-U, Seção 1, de 31-8-2004:
“SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. Os pagamentos efetuados em contrapartida
à locação ou cessão do direito de uso de programas
de computador elaborados para certo usuário ou que incluam fornecimento
de suporte técnico em informática, compreendendo atualização
e serviços correlatos, estão alcançados pela incidência
na fonte das contribuições sociais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, artigo 30; IN SRF nº 381,
de 2003, artigo 1º, § 4º.”
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