Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 266, de 29-6-2004,
publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 16-9-2004:
RETENÇÃO
NA FONTE. RENDIMENTOS DE ALUGUEL DE BEM IMÓVEL SITUADO NO BRASIL AUFERIDOS
POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. Como regra geral, estão sujeitas
à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 15%, as
importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residente
ou domiciliado no exterior, provenientes de rendimentos produzidos por bem imóvel
situado no País. Compete ao procurador do beneficiário a responsabilidade
pela retenção e recolhimento do imposto, que deverá ser efetivada
sob o código 9478.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26-3-99; IN SRF nº 15, de 6-2-2001; IN
SRF nº 208, de 27-9-2002.
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