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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 266/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 266, de 29-6-2004, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 16-9-2004:
“RETENÇÃO NA FONTE. RENDIMENTOS DE ALUGUEL DE BEM IMÓVEL SITUADO NO BRASIL AUFERIDOS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. Como regra geral, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 15%, as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residente ou domiciliado no exterior, provenientes de rendimentos produzidos por bem imóvel situado no País. Compete ao procurador do beneficiário a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, que deverá ser efetivada sob o código 9478.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26-3-99; IN SRF nº 15, de 6-2-2001; IN SRF nº 208, de 27-9-2002.”

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