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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 211/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
REGIME DE COMPETÊNCIA
Observância

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 211, de 3-6-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
“SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO. LUCRO OPERACIONAL. RECONHECIMENTO. REGIME DE COMPETÊNCIA. As subvenções para custeio, integrantes do lucro operacional, devem observância aos preceitos da legislação comercial, da Lei nº 6.404/76 e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo sua escrituração observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime da competência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/99, artigo 392, inciso I; PN CST nº 112/78.”

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