Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
REGIME DE COMPETÊNCIA
Observância
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 211, de 3-6-2004,
publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
SUBVENÇÕES
PARA CUSTEIO. LUCRO OPERACIONAL. RECONHECIMENTO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
As subvenções para custeio, integrantes do lucro operacional, devem
observância aos preceitos da legislação comercial, da Lei nº
6.404/76 e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo
sua escrituração observar métodos ou critérios contábeis
uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o
regime da competência.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 3.000/99, artigo 392, inciso I; PN CST nº 112/78.
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