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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 222/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 222, de 14-6-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004: “ATIVIDADES DE SONDAGEM E GEOLOGIA – PERCENTUAL PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta decorrente das atividades de sondagem e geologia para fins de determinação da base de cálculo da CSLL estimada, a ser paga mensalmente, será de 32%, por serem tais atividades caracterizadas como prestação de serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 30-5-2003; Lei nº 10.406, de 10-1-2002; IN SRF nº 390, de 30-1-2004.”

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