Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Auxílio Alimentação Auxílio Transporte
A Superintendência da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou
a seguinte ementa da Solução de Consulta 223, de 14-6-2004, publicada
na página 22 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
ISENÇÃO.
AUXÍLIOS TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO. Constituem rendimentos isentos
ou não tributáveis a alimentação e o transporte fornecidos
gratuitamente pelo empregador a seus empregados. Tal isenção alcança
a alimentação in natura, o vale refeição e o vale
transporte. Os auxílios alimentação e transporte pagos em dinheiro
aos servidores públicos federais civis ativos da Administração
Pública Federal, direta, autárquica e fundacional também são
isentos de Imposto de Renda.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos
97, VI, III, II e 176; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto
de Renda RIR/99), artigos 39, IV, V e 623.
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