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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 223/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Auxílio Alimentação – Auxílio Transporte

A Superintendência da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 223, de 14-6-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
“ISENÇÃO. AUXÍLIOS TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO. Constituem rendimentos isentos ou não tributáveis a alimentação e o transporte fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados. Tal isenção alcança a alimentação in natura, o vale refeição e o vale transporte. Os auxílios alimentação e transporte pagos em dinheiro aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional também são isentos de Imposto de Renda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos 97, VI, III, II e 176; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), artigos 39, IV, V e 623.”

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