Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 43, de 20-9-2004,
publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 30-9-2004:
BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAIS SERVIÇOS
MÉDICOS PRESTADOS. Os serviços de atenção à saúde
de clínica médica, quando prestados exclusivamente por sócios
da pessoa jurídica ou referentes unicamente ao exercício de atividade
intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, ainda
que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, sujeita a empresa à
aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita
bruta na determinação da base de cálculo da CSLL, não sendo
considerados como serviços hospitalares.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, artigos
15 e 20; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 22; Lei nº 10.406, de 2002;
IN SRF nº 306, de 2003, artigo 23; Solução de Divergência
Cosit nº 11, de 2003; ADI SRF nº 18, de 2003.
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