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Solução de Consulta SRRF - 3ª RF 43/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 43, de 20-9-2004, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 30-9-2004:
“BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAIS SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS. Os serviços de atenção à saúde de clínica médica, quando prestados exclusivamente por sócios da pessoa jurídica ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, sujeita a empresa à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta na determinação da base de cálculo da CSLL, não sendo considerados como serviços hospitalares.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, artigos 15 e 20; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 22; Lei nº 10.406, de 2002; IN SRF nº 306, de 2003, artigo 23; Solução de Divergência Cosit nº 11, de 2003; ADI SRF nº 18, de 2003.”

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