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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 242/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Recolhimento mensal
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Serviços Prestados a Organismos Internacionais

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 242, de 17-6-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
“RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO. Sujeitam-se à tributação, mensalmente, sob a forma de pagamento mensal (carnê-leão), e, anualmente, por ocasião da entrega da declaração de ajuste, os rendimentos percebidos por residentes ou domiciliados no País, decorrentes da prestação de serviços a organismos internacionais de que o Brasil faça parte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 208, de 2002, artigo 21, §§ 1º e 2º, incisos I e II.
NÃO ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS POR CONTRATADOS NO BRASIL, POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Por força das leis tributárias brasileiras e do acordado nas Convenções sobre Privilégios e Imunidades da Organização das Nações Unidas e de suas Agências Especializadas, o contribuinte contratado em regime de prestação de serviços, para trabalhar em projetos de cooperação técnica, não faz jus à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 22, incisos e §§; Acordo de Assistência Técnica, artigo V, § 1º, alíneas “a” e “b”, e 4º, alínea “a”, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 1966; Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, artigos V e VI, aprovada pelo Decreto nº 27.784, de 1950.”

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