Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Recolhimento mensal
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Serviços Prestados a Organismos Internacionais
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 242, de 17-6-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
RENDIMENTOS
RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TRIBUTAÇÃO. Sujeitam-se à tributação, mensalmente,
sob a forma de pagamento mensal (carnê-leão), e, anualmente, por ocasião
da entrega da declaração de ajuste, os rendimentos percebidos por
residentes ou domiciliados no País, decorrentes da prestação
de serviços a organismos internacionais de que o Brasil faça parte.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN SRF nº 208, de 2002, artigo 21, §§ 1º e 2º,
incisos I e II.
NÃO
ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS POR CONTRATADOS NO BRASIL, POR ORGANISMOS
INTERNACIONAIS. Por força das leis tributárias brasileiras e do acordado
nas Convenções sobre Privilégios e Imunidades da Organização
das Nações Unidas e de suas Agências Especializadas, o contribuinte
contratado em regime de prestação de serviços, para trabalhar
em projetos de cooperação técnica, não faz jus à isenção
do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: RIR/99, artigo 22, incisos e §§; Acordo de Assistência
Técnica, artigo V, § 1º, alíneas a e b,
e 4º, alínea a, promulgado pelo Decreto nº 59.308,
de 1966; Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações
Unidas, artigos V e VI, aprovada pelo Decreto nº 27.784, de 1950.
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