Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
CORRETAGEM
Antecipação do Imposto
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 259, de 24-9-2004,
publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 13-10-2004:
COMISSÕES
Devidas por Seguradoras a Agentes de Seguros.
Ocorrendo
pagamento ou crédito de comissões ao beneficiário pessoa jurídica,
é obrigatório o recolhimento do Imposto de Renda na fonte, independentemente
de quaisquer ajustes ou convenções particulares firmadas entre as
partes.
No caso de
comissões descontadas do valor do prêmio devido às seguradoras
pelos agentes de seguros, o fato gerador ocorre no momento do crédito contábil
das referidas comissões, devendo, neste momento, ser reajustada a base
de cálculo para fins de apuração do imposto devido.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Artigos 651, I, e 725 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado
em 17-6-99).
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