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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 259/2004

04/06/2005 20:09:44

Ir4104

INFORMAÇÃO

FONTE
CORRETAGEM
Antecipação do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 259, de 24-9-2004, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 13-10-2004:
“COMISSÕES – Devidas por Seguradoras a Agentes de Seguros.
Ocorrendo pagamento ou crédito de comissões ao beneficiário pessoa jurídica, é obrigatório o recolhimento do Imposto de Renda na fonte, independentemente de quaisquer ajustes ou convenções particulares firmadas entre as partes.
No caso de comissões descontadas do valor do prêmio devido às seguradoras pelos agentes de seguros, o fato gerador ocorre no momento do crédito contábil das referidas comissões, devendo, neste momento, ser reajustada a base de cálculo para fins de apuração do imposto devido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 651, I, e 725 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).”

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