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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 263/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
ATIVIDADE RURAL
Apuração do Resultado

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 263, de 27-9-2004, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 13-10-2004: “ATIVIDADE RURAL – Transferência de Crédito de ICMS. Integra a receita bruta da atividade rural o valor do crédito do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) transferido ao adquirente da mercadoria, desde que o beneficiário não esteja obrigado ao pagamento do referido tributo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 9º da Lei nº 9.250, de 26-12-95; artigo 57 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); e artigo 70, I, do Decreto nº 45.490, de 30-11-2000 (com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 48.475, de 28-1-2004).”

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