Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
ATIVIDADE RURAL
Apuração do Resultado
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 263, de 27-9-2004,
publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 13-10-2004: ATIVIDADE
RURAL Transferência de Crédito de ICMS. Integra a receita bruta
da atividade rural o valor do crédito do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) transferido ao adquirente da mercadoria, desde que o beneficiário
não esteja obrigado ao pagamento do referido tributo.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Artigo 9º da Lei nº 9.250, de 26-12-95; artigo 57 do Decreto
nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); e artigo 70, I, do Decreto
nº 45.490, de 30-11-2000 (com a redação dada pelo inciso I do
artigo 1º do Decreto nº 48.475, de 28-1-2004).
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