Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Serviços Hospitalares
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 240, de 26-8-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 8-10-2004: Os
serviços médicos prestados para terceiros, independentemente da forma
de constituição da pessoa jurídica não serão considerados
serviços hospitalares para fins de determinação do lucro presumido,
neste caso o lucro presumido deverá ser determinado mediante a aplicação
do percentual de 32%, sobre a receita bruta.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249, artigo 15, § 1º, inciso III, alínea
a; IN SRF nº 306/2003, artigo 23; ADI SRF nº 18/2003.
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