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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 244/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 244, de 26-8-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 8-10-2004:
“As pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática (análise de sistemas, desenvolvimento de programas, consultoria, treinamento e serviços gerais de informática), podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que aufiram receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e atendam aos demais requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999 artigos 518 e 519; IN SRF 93/97, artigos 3º e 36.”

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