Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 244, de 26-8-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 8-10-2004:
As pessoas jurídicas que prestam serviços
na área de informática (análise de sistemas, desenvolvimento
de programas, consultoria, treinamento e serviços gerais de informática),
podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta,
na determinação do lucro presumido, desde que aufiram receita bruta
anual não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e atendam
aos demais requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999 artigos 518 e 519; IN SRF
93/97, artigos 3º e 36.
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