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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 228/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 228, de 14-6-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
“PERCENTUAL DA CSLL SOBRE AS RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A partir de 1-9-2003, o percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da Base de Cálculo da CSLL será de 32% para atividade de prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares. No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 22 da Lei nº 10.684, de 2003.”

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