Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 228, de 14-6-2004,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004:
PERCENTUAL
DA CSLL SOBRE AS RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A partir de
1-9-2003, o percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação
da Base de Cálculo da CSLL será de 32% para atividade de prestação
de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares. No caso de
atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada
atividade.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Artigo 22 da Lei nº 10.684, de 2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.