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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 224/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Isenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 224, de 28-7-2004, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“ISENÇÃO. VENDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Quando o produto for diretamente remetido do estabelecimento produtor-vendedor para embarque de exportação ou para recinto alfandegado, por conta e ordem de empresa exportadora registrada na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as receitas auferidas com a venda são isentas da contribuição, por ficar caracterizada, desta forma, venda com fim específico de exportação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de junho de 1999 (atualmente Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001), artigo 14, inciso IX; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, artigo 39, § 2º; e Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, artigo 46, inciso IX, § 1º.”

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