Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Isenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 224, de 28-7-2004,
publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
ISENÇÃO.
VENDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Quando o produto for
diretamente remetido do estabelecimento produtor-vendedor para embarque de exportação
ou para recinto alfandegado, por conta e ordem de empresa exportadora registrada
na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, as receitas auferidas com a venda são
isentas da contribuição, por ficar caracterizada, desta forma, venda
com fim específico de exportação.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de junho de 1999 (atualmente
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001), artigo 14,
inciso IX; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, artigo 39, § 2º;
e Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002,
artigo 46, inciso IX, § 1º.
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