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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 300/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 300, de 13-7-2004, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 17-9-2004:
“INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E BENS. Tributam-se, na fonte, no mês do recebimento, com a utilização da Tabela Progressiva, os valores recebidos a título de indenização de transporte de pessoas e bens, desde que tais valores sejam superiores ao limite de isenção determinado nas respectivas normas legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 620 e 628 do RIR/1999."

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