Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Incidência
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 300, de 13-7-2004,
publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 17-9-2004:
INDENIZAÇÃO
DE TRANSPORTE DE PESSOAS E BENS. Tributam-se, na fonte, no mês do recebimento,
com a utilização da Tabela Progressiva, os valores recebidos a título
de indenização de transporte de pessoas e bens, desde que tais valores
sejam superiores ao limite de isenção determinado nas respectivas
normas legais.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: artigos 620 e 628 do RIR/1999."
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