Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 320, de 27-9-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2004:
A pessoa jurídica que presta serviços de medicina veterinária
deve aplicar o percentual de 32% sobre a receita bruta auferida com o exercício
dessas atividades para calcular a base de cálculo do Imposto de Renda pelo
lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 518 e 519, § 1º,III, a, e
§ 3º, do RIR/99.
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