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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 320/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 320, de 27-9-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2004:
“A pessoa jurídica que presta serviços de medicina veterinária deve aplicar o percentual de 32% sobre a receita bruta auferida com o exercício dessas atividades para calcular a base de cálculo do Imposto de Renda pelo lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 518 e 519, § 1º,III, “a”, e § 3º, do RIR/99.”

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