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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 330/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 330, de 6-10-2004, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2004:
“Imposto de Renda. Acordo trabalhista. Incidência, Retenção. Comprovante. Quando o acordo homologado perante a Justiça Trabalhista prevê os valores líquidos a serem pagos e existem parcelas sujeitas à incidência do Imposto de Renda, a fonte pagadora deve reajustar os referidos valores, para determinar os valores brutos correspondentes. Esse reajuste e a existência de imposto a ser recolhido devem se refletir no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, artigo 725; IN SRF nº 288/2003, Anexo Único.”

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