Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Incidência
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 330, de 6-10-2004,
publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2004:
Imposto de Renda. Acordo trabalhista. Incidência, Retenção.
Comprovante. Quando o acordo homologado perante a Justiça Trabalhista prevê
os valores líquidos a serem pagos e existem parcelas sujeitas à incidência
do Imposto de Renda, a fonte pagadora deve reajustar os referidos valores, para
determinar os valores brutos correspondentes. Esse reajuste e a existência
de imposto a ser recolhido devem se refletir no comprovante de rendimentos pagos
e de retenção de Imposto de Renda na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, artigo 725; IN SRF nº 288/2003, Anexo Único.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.