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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 458/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Entidades Sem Fins Lucrativos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 458, de 29-9-2004, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 21-10-2004:
“ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO. A associação civil sem fins lucrativos, para gozar de isenção quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, deve atender aos requisitos previstos na legislação de regência e, especialmente, não praticar atos de natureza econômico-financeira. A associação civil que se associar à cooperativa de crédito não fará jus à isenção, por não atender aos requisitos legais, principalmente, não aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Nesse caso, deverá apurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com base no lucro real, presumido ou arbitrado, na forma da legislação vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 12, §§ 2º, ‘a’ a ‘e’, e 3º; 13; 14 e 15 da Lei nº 9.532/97; artigo 18, IV, da Lei nº 9.718/98; artigos 181, 182, 218 a 221 e 246, II, do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99); Parecer Normativo CST nº 162/74; e Parecer CST/SIPR nº 1.901/87.”

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