x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 21/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
GUARDA DE DOCUMENTOS
Prazo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 21, de 22-1-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 21-10-2004:
“GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Os documentos de interesse da fiscalização de tributos federais poderão ser exibidos ao Fisco sob a forma de cópias obtidas a partir do processo de microfilmagem, desde que tais cópias atendam aos requisitos e às formalidades estabelecidas na Lei nº 5.433/68 e no Decreto nº 64.398/69, que a regulamentou. Os originais dos referidos documentos deverão, entretanto, ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram (artigo 195, parágrafo único, do CTN), facultando-se aos agentes do Fisco exigir sua apresentação sempre que entenderem necessário e oportuno fazê-lo, no interesse da ação fiscalizadora e da segurança do controle fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/66, artigo 195 e parágrafo único; Parecer Normativo CST nº 21/80 e nº 11/85.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.