Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Ajuste de Preços de Transferência
A COORDENAçãO-GERAL DE TRIBUTAçãO (COSIT), DA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta
14, de 30-11-2004, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de
3-12-2004:
A legislação
de preços de transferência exclui de sua aplicação as importações
efetuadas por empresas que adotam o regime de tributação com base
no lucro presumido, as quais, todavia, deverão, na determinação
da base de cálculo do imposto de renda, adicionar o valor do ajuste do
preço de transferência decorrente das receitas de exportação
e de juros pagos ou creditados à pessoa vinculada.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Artigos 18 a 25 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; artigos
3º, 4º; 15 a 27 da Instrução Normativa SRF nº 243,
de 11 de novembro de 2002.
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