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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 282/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Serviços Hospitalares

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 282, de 6-10-2004, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 8-11-2004: “Os serviços técnicos de biomedicina em operação de equipamentos de ressonância magnética, tomografia computadorizada, radiologia geral e especializada, sem clínica ou estabelecimento, independentemente da forma de constituição da pessoa jurídica não serão considerados serviços hospitalares para fins de determinação do lucro presumido, neste caso o lucro presumido deverá ser determinado mediante a aplicação do percentual de 32%, sobre a receita bruta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, artigo 15, § 1º inciso III, alínea “a”; IN SRF nº 306/2003; artigo 23; ADI SRF nº 18/2003.”

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